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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2025 por KAMILLA KELLEN CARVALHO PIMENTEL, processo nº 939159171, nas classes 09, 38, 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939159171
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKAMILLA KELLEN CARVALHO PIMENTEL
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Network access server hardware; computer network adapters, switches, routers and hubs; computer network bridges; computer network hubs, switches and routers; computer network interface devices; computer network server; computers for network management; LAN (local area network) access points for connecting network computer users; VPN (virtual private network) hardware.;

Classe 38 — Telecomunicações

Digital network telecommunications services; high bit-rate data transmission services for telecommunication network operators; providing private and secure real time electronic communication over a computer network; providing telecommunications connections to a global computer network; providing virtual private network (VPN) services, namely, private and secure electronic communications over a private or public computer network; transmission of information by electronic communications networks.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Design, development, rental, installation, updating and maintenance of computer software; consultancy in the design and development of computer hardware and software for use in the fuel dispensing industry; design of computer hardware and software for use in the fuel dispensing industry; professional computer services, namely, network analysis, LAN/WAN design, wireless engineering, virtualization and computer project management.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939159171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes