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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2025 por RICARDO DE VASCONCELOS GOMES, processo nº 939141329, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939141329
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO DE VASCONCELOS GOMES
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em ensino, lazer, atividades esportivas e culturais; serviços de ensino, educação e formação; cursos livres [ensino]; exames pedagógicos [avaliação]; Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação; serviços pedagógicos, a saber formação continuada de professores; serviço de assessoria acadêmica voltado para o mercado de ensino superior e profissionalizante; serviços de edição e publicação em qualquer suporte, incluídos os eletrônicos de conteúdos, livros e textos, que não sejam textos publicitários; serviços de edição e publicação eletrônica on-line não disponível para download nas redes mundiais de comunicação, em geral, os serviços de uma editora; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação]; serviços de produção de filmes cinematográficos, programas de rádio e televisão e obras teatrais; aluguel de filmes cinematográficos e em vídeo, montagem de programas radiofônicos e de televisão, montagem de filmes cinematográficos; serviços de representação teatral.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939141329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)