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SELECT GROUP BRAZIL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2025 por JOSE EDUARDO PEREIRA DA SILVA, processo nº 939133946, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939133946
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE EDUARDO PEREIRA DA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Tradução: GRUPO SELETO BRASIL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio através de qualquer meio de lentes de contato, lentes oftalmológicas, óculos solar, armações de óculos, estojos para lentes de contato, estojos para óculos, cordões para óculos.Comércio através de qualquer meio de joias, relógios, brincos, pulseiras, aneis, colares.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939133946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Classificação figurativa (Viena)