® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Daovier

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2025 por KLEBER MASAMI WARIZAYA, processo nº 939132362, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939132362
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKLEBER MASAMI WARIZAYA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de charuto para automóveis;Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Atrelagem de reboque para veículos;Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;Banco para veículo;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Bloqueador de automóveis [segurança];Bolsas adaptadas para carrinhos de bebê;Bombas de ar [acessórios de veículos];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmaras de ar para pneumáticos;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capota para veículo;Comando de veículo;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de motocicletas;Estribos de veículos;Excêntrico [peça de veículo];Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motocicletas;Peça de borracha para pedal de veículo;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pneus de automóvel;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para rodas de veículo;Raios para rodas de veículos;Rodas de veículo;Rolamentos [peças de veículos];Sistemas de segurança para veículos;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tanques de combustível para veículos;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Vidro para veículo;Volantes para veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939132362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839