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Juridico de Bolso

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2025 por SAULA ISABELA JORGE DINIZ, processo nº 939125579, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939125579
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSAULA ISABELA JORGE DINIZ
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Botas *;Calçados*;Calças compridas;Calcinhas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Coletes*;Echarpes;Espartilhos;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gabardines [vestuário];Jérseis [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Paletós;Pijamas;Pulôveres;Quimono [vestuário];Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sutiãs;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939125579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes