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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2025 por THIAGO DE ARAUJO MALHEIROS, processo nº 939121085, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939121085
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO DE ARAUJO MALHEIROS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Banco para veículo;Barras de torção para veículos;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmbio [componente de veículo];Cano de descarga para veículo;Capota para veículo;Carrocerias;Carrocerias de automóvel;Chassi de automóvel;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Cobertura para veículo;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Espelho para veículo;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Interruptor para farol e seta para veículo;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motores para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pneus de automóvel;Portas para veículos;Raios para rodas de veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tanques de combustível para veículos;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Vidro para veículo;Volantes para veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939121085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)