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SENZ HAIR

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2025 por JUAREZ PEREIRA LEITE JUNIOR, processo nº 939120984, nas classes 06, 11, 16, 19, 20, 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939120984
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJUAREZ PEREIRA LEITE JUNIOR
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Crates, boxes, baskets, chests, caskets and containers of common metal; furniture fittings and fixtures of metal; furniture casters of metal; rails; clothes hooks of metal; metal brackets (building); hardware of metal.;

Classe 11 — Iluminação e climatização

Apparatus for lighting, heating, steam generating, cooking, refrigerating, drying, ventilating, water distribution and sanitary installations; air or water purifying apparatus and machines; air-conditioning apparatus or installations; valves and fittings (other than taps for casks); sinks.;

Classe 16 — Papelaria e impressos

Folding paper for origami; paper, cardboard and goods made from these materials, not included in other classes; printed matter, print-outs, newspapers, books, manuals, leaflets, brochures, magazines, catalogs, posters and calendars; bookbinding material; photographs; stationery; stickers (stationery articles); adhesives for stationery or household purposes; instructional or teaching material (except apparatus); plastic materials for packaging (not included in other classes); printing type; printing blocks; bags (covers, pouches) for packaging (made of paper or plastic); (plastic) bubble sheets (for wrapping or packaging); boxes of cardboard or paper; cardboard articles; sewing patterns.;

Classe 19 — Construção não metálica

Non-metallic construction materials; transportable buildings not of metal; timber for construction; manufactured timber; wood core plywood; wood veneers.;

Classe 20 — Móveis

Furniture and particularly kitchen furniture, mirrors, picture frames; bedding (excluding bed linen); works of art made of wood, wax, plaster, cork, reed, cane, wicker, horn, bone, ivory, whalebone, shell, amber, mother-of-pearl, meerschaum, substitutes for all these materials or of plastic; furniture partitions of wood; shelves; removable covers for sinks; furniture fittings (not of metal); doors and shelves for furniture; boxes of wood or plastic materials; wickerwork; furniture casters (not of metal); showcases (furniture); drawers for furniture; Clothes hooks, not of metal.;

Classe 21 — Utensílios domésticos

Non-electric utensils and containers for household or kitchen use (not of precious metal or coated therewith), particularly garlic presses, non-electric fruit presses, saucepans, pot and pan sets, cutting boards, bread bins; tea caddies or coffee containers, lazy susans (kitchenware), dish-racks; combs and sponges; brushes (except paintbrushes); brush-making materials; hand-operated cleaning instruments; steel wool; tableware not of precious metal; glasses (receptacles); unworked or semi-worked glass (except building glass); porcelain; earthenware; vases and bottles not of precious metal; cutlery trays; sponge holders; trash cans.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939120984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Classificação figurativa (Viena)