® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GRATIAM SISTEMAS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2025 por EDSON BOTELHO, processo nº 939105640, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939105640
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDSON BOTELHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio através de qualquer meio de aparelhos para barbear, elétricos ou não; Máquinas para corte do pêlo dos animais , Lanternas chinesas, lanternas de bolso, lanternas de bolso elétricas, portáteis ,lanternas para bicicletas, triciclos, e secadores de cabelo. Aparelhos elétricos, eletrônicos, acessórios para celular Bolsas; Mochilas; Malas de viagem , jogos, brinquedos, artigos esportivos, bolas, raquetes, bonecas, bonecos,canetas, canetas para pintar, canetas para apagar, lápis, apontador, cadernos, estojos para canetas, artigos para desenhar, artigos para papelaria, artigos para escrever, estojos para desenho, casa de bonecas, camas de bonecas, cama elástica, massas para modelar brinquedos, bolsas concebidas especialmente para esquis, bolsas concebidas especialmente para prancha de surf,serviços de comércio on-line para vendedores de produtos e serviços virtuais e digitais; serviços de comércio on-line relacionados à venda de produtos e serviços digitais; serviços de comercialização de produtos e serviços digitais; serviços de lojas virtuais; serviços de gestão de lojas virtuais; serviços de comércio através de um mercado on-line para os usuários comprarem, venderem e comercializarem produtos e serviços virtuais e não virtuais através de um website; fornecimento de um website em uma rede global de computadores através do qual a empresa e os vendedores podem oferecer produtos e serviços virtuais, atender a pedidos, celebrar contratos e realizar transações comerciais; publicidade e promoção de vendas em relação a produtos e serviços virtuais, atendimento de pedidos, celebração de contratos e realização de transações comerciais através de um website em uma rede mundial de computadores; serviços de loja on-line de obras de áudio descarregáveis; jogos e publicações eletrônicas; mercado de tokens não-fungíveis (nft); serviços de venda a varejo on-line de tokens não-fungíveis (nft); serviços de lojas de tokens não-fungíveis (nft) on-line; [todos os serviços acima mencionados fornecidos também no metaverso, ou em realidade virtual ou realidade aumentada]. Assessor ia, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia , Fornecimento de mão-de-obra [terceirização], Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios] e- commerce e marketplace ,;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939105640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839