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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2025 por KAUE VILLALVA MORENO OLIVEIRA, processo nº 939086751, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939086751
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKAUE VILLALVA MORENO OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO E RESTAURAÇÃO DE SMARTPHONES, DE TABLETS, DE COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOPS], DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE CONSUMO, DE ARTIGOS DE JOALHERIA/BIJUTEIRA E RELÓGIOS, DE BICICLETAS E SCOOTERS, DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, DE MÓVEIS, DE EQUIPAMENTOS PARA USO AO LIVRE, RECREATIVOS E PARA EXERCÍCIO E DE PRODUTOS COMERCIAIS E DE USO PESSOAL PARA TREINAMENTO FÍSICO; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA RELACIONADAS A TODOS OS SERVIÇOS ANTERIORMENTE CITADOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO SETOR DE SEGUROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939086751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)