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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2025 por TIAGO DE MELO RAMOS BEZERRA, processo nº 939077205, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939077205
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTIAGO DE MELO RAMOS BEZERRA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Comércio [através de qualquer meio] de Semijoias, Prata, Ouro, Relógios e Acessórios;Comércio [através de qualquer meio] de joias em ouro 18 quilates;Comércio [através de qualquer meio] de Adereços de marfim [joias e bijuterias];Comércio [através de qualquer meio] de Alfinetes de adereço;Comércio [através de qualquer meio] de Alfinetes de gravatas;Comércio [através de qualquer meio] de Anéis [joias e bijuterias];Comércio [através de qualquer meio] de Argolas de metal precioso para chaveiros;Comércio [através de qualquer meio] de Berloques para chaveiros;Comércio [através de qualquer meio] de Berloques para joias e bijuterias;Comércio [através de qualquer meio] de brincos;Comércio [através de qualquer meio] de Broches [joias e bijuterias];Comércio [através de qualquer meio] de Cabochão;Comércio [através de qualquer meio] de Caixas de metal precioso;Comércio [através de qualquer meio] de Caixas para apresentação de joias;Comércio [através de qualquer meio] de Chaveiros de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de Chaveiros retráteis;Comércio [através de qualquer meio] de Colares [joias bijuterias];Comércio [através de qualquer meio] de Correntes [joias e bijuterias];Comércio [através de qualquer meio] de Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Comércio [através de qualquer meio] de Crucifixos enquanto joias;Comércio [através de qualquer meio] de Diamantes;Comércio [através de qualquer meio] de Emblemas de metal precioso;Comércio [através de qualquer meio] de Enfeites [pingentes] para chaveiros;Comércio [através de qualquer meio] de Espinélio [pedras preciosas];Comércio [através de qualquer meio] de Fechos para joias e bijuterias;Comércio [através de qualquer meio] de Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Comércio [através de qualquer meio] de Fios de ouro [joalheria];Comércio [através de qualquer meio] de Fios de prata [joias e bijuterias];Comércio [através de qualquer meio] de Imitações de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Comércio [através de qualquer meio] de Joias e bijuterias de marfim;Comércio [através de qualquer meio] de Joias esmaltadas [cloisonné];Comércio [através de qualquer meio] de Ligas de metal precioso;Comércio [através de qualquer meio] de Medalhas;Comércio [através de qualquer meio] de Moedas;Comércio [através de qualquer meio] de Objetos de arte de metal precioso;Comércio [através de qualquer meio] de Olvina [gemas];Comércio [através de qualquer meio] de Ouro, não trabalhado ou batido;Comércio [através de qualquer meio] de paládio;Comércio [através de qualquer meio] de Pastas [estojos] dobráveis para joias ebijuterias;Comércio [através de qualquer meio] de Peças para montagem de joias e bijuterias;Comércio [através de qualquer meio] de Pedras semipreciosas;Comércio [através de qualquer meio] de peridoto;Comércio [através de qualquer meio] de Pérolas [joias e bijuterias];Comércio [através de qualquer meio] de Pingentes para joias e bijuterias;Comércio [através de qualquer meio] de Porta-joias;Comércio [através de qualquer meio] de Prata semitrabalhada ou batida;Comércio [através de qualquer meio] de Prendedores de gravatas;Comércio [através de qualquer meio] de Pulseiras [joias e bijuterias], Pulseiras derelógios e Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada;Comércio [através de qualquer meio] de ródio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939077205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes