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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2025 por CAIO CÉSAR FERNANDES CORREA MARTINEZ NOVAES ANDRADE, processo nº 939071657, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939071657
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO CÉSAR FERNANDES CORREA MARTINEZ NOVAES ANDRADE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Vida Meno

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Leather and imitations of leather; animal skins and hides; parasols and walking sticks; whips, harness and saddlery; luggage; all-purpose carrying bags; suitcases; trunks; duffle bags; wheeled duffle bags; carry-on bags; sport bags; tote bags; traveling bags; rucksacks; knapsacks; valises; book bags; school bags; backpacks; backpacks with rolling wheels; backpacks compatible with personal hydration systems sold empty; lumbar packs; attaché cases; brief cases; messenger bags; boston bags; luggage straps; luggage tags; wallets; security pouches; billfolds; purses; change purses; clutch purses; shoulder bags; hand bags; credit card cases; key cases; waist packs; toiletry kits sold empty; toiletry organizers sold empty; toiletry cases sold empty; bags for shaving kits sold empty; overnight cases; cosmetic cases; garment bags for travel; shoe bags primarily for travel; drawstring pouches; luggage handles; luggage telescopic handles; luggage wheels; belt bags; traveling sets (leather goods); hiking poles; finished linings for traveling bags and luggage.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939071657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

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