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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2025 por SILVANA BICALHO LAGES, processo nº 939069717, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939069717
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVANA BICALHO LAGES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Water desalination apparatus using reverse osmosis; water softeners with components and accessories, for household use, for professional use and for industrial use; household water pipe fittings; water pipe regulation accessories; fittings for domestic water installations; aerators for faucets; shower heads as parts of water supply installations; water conditioning apparatus; hot water apparatus; water distribution apparatus; water filtering apparatus for household use; filtering apparatus for water supply installations; water softening apparatus; apparatus for supplying drinking water; drinking water filtering apparatus; tap-water purifying apparatus; filtering boxes for water purification; mixer taps for water pipes; water dispensers; stand-alone or integrated dispensers, and spouts for still water, sparkling water, cold water, hot water or boiling potable water; water-filtering devices for household use; filter elements for the drainage of water supply tanks; reverse osmosis elements for reducing the salt content of water; water filtering equipment; water purification equipment for drinking water production; mixer taps [faucets]; water sterilizers; water filters; drinking water filters for household use; energy filters for water purification [other machines]; faucet filters [plumbing fittings]; reverse osmosis membrane filters for water treatment; electric water-purifying filters for household use; electrostatic filters for filtering water; coarse filters for water; filters for drinking water; filters for water filtering apparatus; water purification filters; filters for water distribution devices; water treatment filters; water purification filters; filters for use with apparatus for sanitary purposes; filters for use with water supply apparatus; cold water fountains; faucets; automatic faucets; electrically controlled water faucets; water flow control faucets; hands-free faucets; mixing taps for water pipes; water economizer faucets; mixer taps; single-lever faucets for sinks; faucets for sanitary installations; faucets for water pipes; water filtering installations; water treatment installations with their components; water ionizers; flow limiters for reverse-osmosis water purification units; controls for faucets; membranes for filtering water; membranes for reverse osmosis units; membranes for water filtering apparatus; faucet sprayers; water-pipes for sanitary installations; filtration units for purifying water [other than machines]; reverse-osmosis filtration units [water treatment equipment]; reverse osmosis units; water control valves for faucets; mixing valves [faucets]; valves being parts of sanitary installations [faucets].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939069717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)