® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VERYFICA 360

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2025 por ALESSANDRO MARCO AIALA BATISTA BARROSO, processo nº 939034379, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939034379
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRO MARCO AIALA BATISTA BARROSO
UF · PaísMG · BR

Tradução: ? Tradução ou significado: Derivado de "verify" (verificar). Alusão à ideia de verificação de autenticidade de conteúdos.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação no campo da física;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre catalisadores [química];Assessoria, consultoria e informações sobre líquidos [química];Assessoria, consultoria e informações sobre óleo industrial [química];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética;Assessoria, consultoria e informações sobre petroquímica;Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Astrobiologia [estudo e pesquisa];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Consultoria tecnológica;Engenharia biológica;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Perícia técnica na área de biologia;Perícia técnica na área química;Pesquisa bacteriológica;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisa científica na área de genética;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Pesquisa de bens minerais;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa sobre sistemas agroecológicos;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Pesquisas agropecuárias;Pesquisas em cosmética;Pesquisas médicas;Pesquisas no campo da física;Pesquisas químicas;Pesquisas tecnológicas;Projeto de engenharia nuclear;Projeto de engenharia química;Projeto de engenharia têxtil;Projeto de geração de energia elétrica;Projeto de química;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Serviço de química [pesquisa e análise para fim industrial];Serviços científicos de laboratório;Serviços de química;Serviços laboratoriais para biofabricação;Serviços laboratoriais para biomanufatura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939034379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

Mesma marca em outras classes