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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2025 por RODRIGO CORREIA SCAPIM, processo nº 939031728, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939031728
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO CORREIA SCAPIM
UF · PaísPR · BR

Tradução: TREINO DE RUA ASCENSION

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Aveia descascada;Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Café;Caramelos [balas];Chá gelado;Chá*;Chocolate;Confeitos de amêndoas;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Grãos de café não torrados;Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Maionese;Mel;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Mostarda;Pasta de amêndoas;Pasta de gengibre [tempero];Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própolis*;Quinoa processada;Sal de cozinha;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Vinagre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939031728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)