® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DARA MODDAS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2025 por 60.525.576 JOSE ANTONIO CUNHA VAZ, processo nº 939021188, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939021188
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/05/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular60.525.576 JOSE ANTONIO CUNHA VAZ
CNPJ/CPF do titular60.525.576/0001-02
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software operacional para computadores mainframe; Monitores (hardware de computador); Hardware de computador; Aparelhos para gravação de imagens; Monitores (programas de computador); Programas de jogos de computador; Programas de jogos de computador gravados; Aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens; Servidores de comunicações (hardware de computador); Componentes eletrônicos para equipamentos de entretenimento eletrônico; Software de aplicativos de computador com jogos; Software de computador para gerenciamento de entretenimento interativo; Hardware de computador para entretenimento interativo; Hardware e software para entretenimento eletrônico, dispositivos interativos, plataformas digitais e sistemas online; Sistemas de computador; Software de sistema operacional de computador; Terminais de computador; Terminais interativos; Terminais multimídia; Terminais eletrônicos para emissão de bilhetes eletrônicos; Terminais interativos com tela sensível ao toque; Telas sensíveis ao toque de computador; Painéis eletrônicos de exibição; Telas de cristal líquido; Painéis de exibição para sinalização digital; Software multimídia; Aparelhos e instrumentos multimídia; Software multimídia interativo para entretenimento digital; Telas de computador; Displays de LCD de grande formato; Telas de cristal líquido (LCDs) para home theaters; Software de streaming de mídia; Software de aplicativos de computador para transmissão de conteúdo audiovisual via internet; Software; Software de entretenimento interativo; Pacotes de software de computador; Software de sistema operacional de computador; Software de computador gravado; Drivers de software; Software de realidade virtual; Software para plataformas de entretenimento interativo; Software de entretenimento digital para dispositivos interativos; Programas de computador para gerenciamento de redes; Bilhetes eletrônicos; Plataformas de software de computador; Sistemas operacionais; Sistemas interativos de computador; Programas de sistema operacional; Software de entretenimento digital para uso com plataformas interativas online; Entretenimento digital interativo fornecido por meio de plataforma de computador ou dispositivo móvel; Software para dispositivos de entretenimento digital, incluindo software para máquinas interativas, jogos digitais, videogames e plataformas de entretenimento acessíveis online ou via redes de computador; Aparelhos automatizados para emissão de bilhetes eletrônicos; Máquinas automáticas para distribuição de bilhetes eletrônicos; Aparelhos de distribuição de bilhetes eletrônicos; Máquinas eletrônicas para verificação de bilhetes; Software de entretenimento digital para uso com consoles de videogame.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939021188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2901
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

Classificação figurativa (Viena)