® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GLISS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2025 por ANIZIO RODRIGO DA SILVA MAGALHAES, processo nº 938996410, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938996410
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANIZIO RODRIGO DA SILVA MAGALHAES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Plataforma computacional como serviço [paas];Software como serviço [saas];Plataforma computacional como serviço [paas] voltada para empresas de viagens; Provedor de serviços de aplicação com software com interface de programação de aplicativos (API); Software como serviço [saas] voltado para empresas de viagens;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938996410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ANIZIO RODRIGO DA SILVA MAGALHAES

Classificação figurativa (Viena)