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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2025 por 60.414.278 ARTHUR ALMEIDA MALLMANN, processo nº 938979809, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938979809
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/05/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular60.414.278 ARTHUR ALMEIDA MALLMANN
CNPJ/CPF do titular60.414.278/0001-37
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Cuidados paliativos;Enfermagem [médica];Exames médicos;Fisioterapia;Orientação psicológica;Psicoterapia;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina alternativa;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços hospitalares;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;Serviços de assistência ambulatorial e hospitalar;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938979809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2901
  2. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

Classificação figurativa (Viena)