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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/05/2025 por EDSON MARIO DE ALCANTARA JUNIOR, processo nº 938976346, nas classes 24. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938976346
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDSON MARIO DE ALCANTARA JUNIOR
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Capas para almofadas; Capas para colchões; Cetim [tecido]; Cobertas de cama; Cobertas de cama de papel; Cobertores de cama; Cobertores para animais de estimação; Cobertores para ioga; Cobertura de mesa [toalha]; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Cobertura para bidê; Colchas; Colchas de cama; Edredons; Feltro *; Flanela [tecido]; Fronhas de travesseiros; Fronhas decorativas para travesseiros; Jogos americanos de tecidos; Lençóis [liner] para sacos de dormir; Lençóis [têxteis]; Lençóis de couro; Lenços de bolso têxteis; Lenços de tecido para remover maquiagem; Luvas para banho; Manta balística [tecido]; Mantas de cama; Mantas de viagem; Mantas para ioga; Mosquiteiros; Oleados [toalhas de mesa]; Pano de copa; Pano de prato; Panos *; Protetores de colchões; Roupa de banho, exceto vestuário; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Roupas de cama hipoalergênicas; Sacos de dormir; Sacos de dormir para bebês; Saias para cama; Tecido para vidro [toalha]; Tecidos *; Tecidos de algodão; Toalhas de chá; Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel; Toalhas de mesa, exceto de papel; Toalhas de piquenique; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas para ioga; Toalhas têxteis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938976346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)