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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2025 por JOSE LUIZ AIELLO RITTO, processo nº 938963236, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938963236
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE LUIZ AIELLO RITTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Baldes para esfregões com sistema de torção;Bomboneiras;Bule de chá;Cafeteiras não elétricas;Canecas;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de natal [vazia];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Colher para mel;Colheres de geleia;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Conchas para servir;Copos para beber;Esfregões;Esfregões para limpeza;Espátulas [utensílios de cozinha];Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Garrafão de vidro;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Luvas para limpar veículos;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Oveiros;Paliteiros;Palitos de dentes;Pincéis de maquiagem;Pincéis para barba;Pincéis para culinária;Pincel para maquiagem;Porcelanas;Porta-cardápios;Tábuas de lavar;Taças;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vasos;Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado, exceto vidro para construção;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938963236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

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