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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2025 por 59.483.124 RAQUEL ALICE LEMOS GUIMARÃES SANTANA, processo nº 938952692, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938952692
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular59.483.124 RAQUEL ALICE LEMOS GUIMARÃES SANTANA
CNPJ/CPF do titular59.483.124/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz*;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de arroz;Biscoitos*;Bolachas;Café;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Cera de abelha comestível;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Doce de leite;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farinhas*;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Granola;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Mel;Mostarda;Noz-moscada [condimento];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações feitas com cereais;Própolis*;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938952692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)