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MADRE SELVA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2025 por SEBASTIAN NICOLAS DRAGO, processo nº 938950266, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938950266
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSEBASTIAN NICOLAS DRAGO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorantes para uso pessoal; algodão para uso cosmético; sabonetes; água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; perfumes; água micelar; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; almíscar [perfumaria]; cabelos (preparações para ondular -); cremes para clarear pele; filtros solares; laquê para cabelos; loções capilares; condicionador [cosmético]; tinturas cosméticas; tinturas para os cabelos; xampus; descolorantes para uso cosmético; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; esmalte para unhas; acetona para uso pessoal; cosméticos (em geral); cosméticos; cosméticos (estojos de -); banhos (preparações cosméticas para -); óleos essenciais; pele (produtos cosméticos para cuidados da -); cremes cosméticos; bronzeadoras (preparações -) [cosméticos]; cera para depilação; depilatórios (produtos -); leite de amêndoas para uso cosmético; produtos loções para uso cosmético; maquiagem para o rosto; batons para os lábios; produtos para remover maquiagem; pomadas para uso cosmético; preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; óleos para uso cosmético; perfumaria (produtos de -); produtos para cuidados com o cabelo).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938950266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

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