® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ICELOVES

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2025 por JIANXIONG HUANG, processo nº 938938223, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938938223
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJIANXIONG HUANG
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acaricidas;Algicidas;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antissépticos;Bálsamos para uso medicinal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Brinco inseticida para animal;Caldos para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Castrador químico para animal;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Curativos medicinais;Defensivo agrícola;Desinfetante para uso tópico [medicamento];Desinfetantes para uso higiênico;Detergentes para uso médico;Enzimas para uso veterinário;Fungicidas;Herbicidas;Medicamentos para uso veterinário;Parasiticidas;Preparações antiparasitárias;Preparações antiúricas;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para destruir ervas daninhas;Preparações para destruir fungos da podridão seca;Preparações para destruir pragas;Preparações para esterilização do solo;Preparações para exterminar lesmas;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos para exterminar larvas;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Repelente de peste;Repelentes contra insetos;Sabão desinfetante;Spray antipulga para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tapetes higiênicos descartáveis para adestrar animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Venenos bacterianos;Vitaminas e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938938223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)