® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BALANÇO REDORDS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2025 por DANIELLA BURLE DE LOIOLA, processo nº 938932950, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938932950
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/04/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDANIELLA BURLE DE LOIOLA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Agitadores;Ancinhos [máquinas];Batedeira agrícola [máquina];Bombas [máquinas];Distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Escavadeiras;Escavadeiras [máquinas];Estatores [partes de máquinas];Esteira secadora [parte de máquina];Máquina para adubagem e plantio;Máquina para amanho de terra;Máquina para fazer ou cobrir cova para semeadura ou plantio;Máquina para jato de areia;Máquina para revolver e preparar o solo;Máquina para transplante de árvore;Máquina para triturar ou machucar galho;Máquinas agrícolas;Máquinas ceifeiras;Máquinas colheitadeiras;Máquinas cortadeiras;Máquinas para remexer feno;Máquinas para rosquear;Máquinas para rosquear e talhar;Máquinas para terraplanagem;Máquinas para trabalhar madeira;Matrizes de corte [máquinas industriais];Misturadoras [batedoras] [máquinas];Motores de popa;Motores para barcos;Pás mecânicas;Pulverizadores [máquinas];Tosquiadores [máquinas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938932950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

Classificação figurativa (Viena)