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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2025 por F. VANDEMBERG DE SOUZA MATIAS NETO - ME, processo nº 938929763, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938929763
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularF. VANDEMBERG DE SOUZA MATIAS NETO - ME
CNPJ/CPF do titular59.128.323/0001-08
UF · PaísCE · BR

Tradução: resgate

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Adegas elétricas;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Assadeiras;Assador comercial e industrial;Balcão frigorífico de uso doméstico;Chaleiras elétricas;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Colchão elétrico;Defumadores [aparelhos para cozinhar];Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Freezer de uso doméstico;Frigideiras elétricas;Geladeira;Luminárias de chão;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquina e equipamento para secagem;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas de secagem de louças;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Refrigeradores [geladeiras];Refrigeradores [geladeiras] inteligentes;Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de cabelo;Torradeiras;Torradeiras para pão;Torrefadores de café;Utensílios para cozinhar, elétricos;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2896
  2. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250410276 (30/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>F. VANDEMBERG DE SOUZA MATIAS NETO - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>FRANCISCO VANDEMBERG DE SOUZA MATIAS NETO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>F. VANDEMBERG DE SOUZA MATIAS NETO - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2856
  3. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

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