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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2025 por ADALBERTO CANEZ PEREIRA, processo nº 938929283, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938929283
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularADALBERTO CANEZ PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Adegas elétricas;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos resfriadores de bebidas;Assadeiras;Cafeteiras, elétricas;Congeladores [freezers];Desumidificadores;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Freezer de uso doméstico;Fritadeiras a ar;Geladeira;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas de secagem de louças;Passadeiras a vapor;Refrigeradores [geladeiras];Refrigeradores [geladeiras] inteligentes;Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de cabelo;Torradeiras;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Ventiladores [ar-condicionado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938929283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

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