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LUPA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2025 por MARA PIZZOFERRATO DOS SANTOS PAIVA, processo nº 938927523, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938927523
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARA PIZZOFERRATO DOS SANTOS PAIVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Direção de shows;Fã clube;Grupo musical;Organização de bailes;Organização de concursos de beleza;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reservas de lugares para shows;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de cenografia;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de orquestra;Serviços de premiação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938927523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

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