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LACPAC FARMA

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2025 por LACPAC FARMA LTDA, processo nº 938920448, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938920448
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLACPAC FARMA LTDA
CNPJ do titular60.408.171/0001-86
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Ampolas de vidro [recipientes];Apagadores de velas;Apanha-migalhas;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Arandelas;Argolas para guardanapos;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Balde para bebida;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Bebedouros;Bicos dosadores;Biscoiteira;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçambas;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas de vidro;Caixas para doces;Cálice;Camurça para limpeza;Candelabro não elétrico;Candelabros;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Castiçais*;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta para transportar garrafa;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos para papel;Churrasqueiras [panelas];Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conta-gotas para uso doméstico;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos para ferros de passar;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Esferas de vidro decorativas;Espátulas [utensílios de cozinha];Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Fruteiras;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Licoreira;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Pauzinhos para comida oriental;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pazinhas de lixo;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pimenteiras;Pipetas [provadores de vinho];Porcelanas;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Rolhas de vidro;Saboneteiras;Saladeiras;Saleiros;Tábuas para pão;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tachos de barro;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Varais de roupa;Vasos;Vasos para flores;Vertedores para garrafa de vinho;Vidro em pó para decoração;Vidro pintado;Xícara;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2836

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