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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2025 por ELIZABETH DE OLIVEIRA CONSTÂNCIO, processo nº 938890786, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938890786
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularELIZABETH DE OLIVEIRA CONSTÂNCIO
CNPJ do titular15.188.500/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Artigos de papelaria; Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Canetas; Capas [papelaria];Carimbo;Cartolina;Clipes de papel;Envelopes [papelaria];Estojos para canetas; Etiquetas adesivas [papelaria];Fichas [papelaria];Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico; Folhas de papel [papelaria];Grampeadores [material de escritório];Lápis; Lapiseiras; Livros; Lousas para escrever;Marcadores de páginas;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Materiais de escritório, exceto móveis;Material escolar [papelaria];Material impresso;Minas de lápis;Papel *;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel almaço pautado;Papel crepom;Papel de seda;Papel para cópias [papelaria];Pastas de arquivo;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis; Porta-lápis;Pranchetas;Quadros de avisos, de papel ou papelão;Réguas para desenhar;Suportes para canetas e lápis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938890786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2840

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