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DORAMA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2025 por ADRIAN DE OLIVEIRA SILVEIRA, processo nº 938878913, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938878913
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIAN DE OLIVEIRA SILVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Consultoria em inteligência artificial; Consultoria em software de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Desenvolvimento de plataformas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Plataforma computacional como serviço [paas]; Programação de computador [informática]; Provimento de software de computador online não baixável; Software como serviço [saas].;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

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