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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2025 por BIOFLORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 938870246, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938870246
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOFLORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular52.842.517/0001-21
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Produtos impermeabilizantes para construção civil, produtos químicos utilizados na indústria, plastificantes, especialmente para a plastificação de argamassa, e concreto; aditivos para concreto; aditivos para argamassa, agentes endurecedores; preparações químicas anti-congelantes para fins de construção; conservantes para alvenaria, concreto, reboco (exceto tintas e óleos); enchimentos de cavidades de construção; compostos adesivos e de vedação para construção de estradas, telhados, prédios e tubulação; enchimentos para construção; composições extintoras de fogo; adesivos utilizados na construção; seladores e agentes bloqueadores, a saber, para bloqueio capilar negativo de argamassa e concreto; adesivos utilizados na indústria; silicones; resinas sintéticas, não processadas; resinas de para revestimentos de pisos; resinas para injeção; resinas de elastômero; resinas hidro estruturais; suspensões minerais; anti-congelante; agentes para cura do concreto; agentes químicos para desmolde do concreto.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938870246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2840

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