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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2025 por MICRODOSE LIFE ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA, processo nº 938855115, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938855115
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMICRODOSE LIFE ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.830.183/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Sono Pro

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Cursos livres [ensino];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2896
  2. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260082918 (24/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MICRODOSE LIFE ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Laís Castilho Barreto<br /><b>Cedente: </b>EDSON VENICIUS GODOY DE ANDRADE [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MICRODOSE LIFE ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2896
  3. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

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