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BRASÍLIA PINTURAS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2025 por 60.408.008 ARTHUR MELO BALBINO DE SOUZA, processo nº 938840118, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938840118
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular60.408.008 ARTHUR MELO BALBINO DE SOUZA
CNPJ do titular60.408.008/0001-13
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação; provimento de treinamento; divertimento; atividades esportivas e culturais; publicação, reportagem e redação de textos; organização de conferências, exposições e competições; serviços de jogos para fins de entretenimento; produção de áudio e vídeo, e fotografia; esportes e fitness; serviços de biblioteca; tradução e interpretação; organização de corridas e equipes esportivas que participam de competições; produção de filmes, exceto para fins de publicidade; provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; provimento de música on-line, sem ser para download; provimento de vídeos on-line, sem ser para download; provimento de imagens on-line, sem ser para download; empréstimo de bibliotecas para filmes; serviços de engenharia de som para eventos; serviços de edição de vídeos para eventos; serviços de técnico de iluminação para eventos; provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; assessoramento esportivo; treinamento esportivo; organização e condução de eventos culturais e esportivos; operação de instalações esportivas; educação e treinamento para desenvolvimento de pessoal, equipe e organizacional; serviços de clubes esportivos; organização e condução de conferências educacionais; organização de exposições, eventos e conferências nos campos da cultura, entretenimento, educação para fins não comerciais e não empresariais; fornecimento de instalações e equipamentos para jogar jogos de jogo de interpretação de papéis com ação ao vivo [LARP]; provimento de publicações on-line na forma de blogs; organização e condução de competições e eventos de entretenimento para jogadores de videogames, jogos de computador, eletrônicos ou multimídia interativos; oferta e condução de concursos projetados para reconhecer, recompensar e encorajar indivíduos e grupos que se envolvem em atividades de autoaperfeiçoamento, autorrealização, caridade, filantrópicas, voluntárias, de serviço público e comunitário e humanitárias; produção e publicação de entretenimento multimídia; serviços de divertimento na natureza de produção e pós-produção de conteúdo de entretenimento multimídia; serviços de entretenimento e educação, a saber, fornecimento de filmes, programas de televisão, webcasts, obras audiovisuais e multimídia sem ser para download via internet, bem como informações, críticas e recomendações sobre filmes, programas de televisão, webcasts, obras audiovisuais e multimídia; fornecimento de informações sobre jogos de computador on-line e videogames via internet e outras redes de comunicação; serviços de divertimento, a saber, fornecimento de roupas, calçados, chapéus, óculos, bolsas, equipamentos esportivos, arte, brinquedos, acessórios, roupas de proteção, calçados, chapéus e óculos on-line, sem ser para download e virtuais, logotipos de eventos, máquinas de venda automática, ímãs, refrigeradores, veículos, relógios, quadros-negros, adesivos, fotografias, revistas, guarda-chuvas, mesas, bares portáteis para eventos, cadeiras, displays e sinais publicitários, recipientes para bebidas, abridores de garrafas, tendas, bandeiras, etiquetas, tapeçarias, produtos têxteis, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, capas e estojos para smartphones, tablets para uso em ambientes virtuais criados para fins de entretenimento; serviços de divertimento, a saber, fornecimento de ambientes virtuais nos quais os usuários podem interagir para fins recreativos, de lazer ou de entretenimento; serviços de jogos de realidade virtual fornecidos on-line a partir de uma rede de computadores; serviços de divertimento, a saber, fornecimento de ambientes de realidade virtual on-line, incluindo operação de estádios esportivos virtuais, teatros, palcos de jogos ou pistas de corrida; provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line; serviços de restaurante simulados fornecidos em ambientes virtuais para fins de entretenimento; aluguel de arquivos de imagem digital autenticados por tokens não fungíveis [NFTs].;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835

Classificação figurativa (Viena)