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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/04/2025 por RODRIGO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA, processo nº 938836471, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938836471
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: MEU ENTREGA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaçuz [confeito];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz-doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cachorro-quente;Café;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canjica;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Crepe;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Esfiha;Farinhas*;Farofa;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Macarons [bolinhos de massapão];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pasta de amêndoas;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pipoca;Pizzas;Polvilho;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Quibe;Quiches;Quindim;Rissole;Sagu;Sanduíches;Sorvetes;Suspiro;Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938836471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2836

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