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Vivenda Sabiá

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/04/2025 por MIGRECCO, processo nº 938835971, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938835971
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMIGRECCO
CNPJ do titular53.976.323/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cookies; Sobremesas; Sobremesas, a saber: sobremesas de padaria, massa de biscoito, massa de biscoito congelada, sobremesas de chocolate, massa de biscoito comestível não destinada ao forno, sobremesas de baunilha, sonhos (beignets), sobremesas de frutas e sobremesas de nozes; Sobremesas de padaria; Produtos de padaria; Pães doces; Pão; Docinhos, a saber: docinhos de chocolate, docinhos de açúcar caramelizado, docinhos de amêndoas, docinhos de baunilha, docinhos em forma de sobremesa, docinhos de menta, docinhos de gelatina e zefires (zefirs); Balas; Biscoitos; Pirulitos de biscoito, ou seja, biscoitos no palito; Biscoitos com molho para mergulho (cookie dippers); Chocolate; Fudge (doce macio de açúcar e manteiga); Bolos; Bolos poke (com furos preenchidos com recheio); Bolos de tabuleiro (sheet cakes); Bolos amanteigados; Trifles (sobremesa em camadas); Tiramisù; Bolinhos de bolo no palito (cake pops); Cupcakes; Muffins; Cheesecakes; Sobremesas de massa folhada; Tortas; Bolinhos macios, redondos e achatados recheados (Whoopie pies); Tortinhas fechadas (hand pies); Tortinhas abertas (tarts); Cobblers (frutas assadas com uma camada de massa por cima); Cobblers sem frutas; Cobblers de frutas; Brownies; Barras; Barras compostas principalmente por chocolate, frutas, baunilha, nozes, doces, caramelo, iogurte ou cereais; Barras alimentícias à base de cereais; Barras alimentícias à base de frutas, como barras de limão; Rolinhos de canela (cinnamon rolls); Rosquinhas (Donuts); Creme tipo flan (custards); Crème brûlée; Sorvete; Sobremesas de sorvete; Sundaes; Sobremesas congeladas, como picolés congelados; Sobremesas congeladas; Churros; Empanadas; Flan; Croissants; Éclairs (bombas de chocolate); Macarons; Cannoli; Kolaches (doce tcheco recheado); Pudins; Pudins em pó para sobremesa; Pudins de sobremesa; Sobremesas de gelatina; Musse de sobremesa; Sobremesas de chocolate; Soufflés de sobremesa; S'mores (biscoitos recheados com caramelos e chocolates); Frutas cobertas; Chocolate quente; Misturas para sobremesas, a saber: misturas para massas folhadas, biscoitos e bolos; Produtos de padaria, como junção de croissant e rosquinha; Produtos de padaria, como junção de croissant e cookie.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938835971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2836

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