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Bio System Ires

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2025 por BIO SYSTEM IRES - INOVA SIMPLES (I.S.), processo nº 938831526, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938831526
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBIO SYSTEM IRES - INOVA SIMPLES (I.S.)
CNPJ/CPF do titular59.555.779/0001-54
UF · PaísAM · BR

Tradução: Bio Sistema Ires

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Arquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Disco acústico;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos fonográficos;Dvd, disco digital de vídeo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938831526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 938663895 (BIOSYSTEM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912910364 (BIO SYSTEMS), Processo 919096476 (IRES Client View), Processo 919096719 (IRES) e Processo 919096530 (IRES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). código IPAS024 · RPI 2882
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835

Classificação figurativa (Viena)