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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2025 por ADRIANO ROSSINI CARVALHO VISIOLI, processo nº 938821873, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938821873
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO ROSSINI CARVALHO VISIOLI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaravia seca;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Amido de cana-da-índia para alimentos;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz*;Arroz-doce;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Baozi;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Bulgur (triguilho);Burritos;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Canjica de milho branco;Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Capeletti [massa alimentícia];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capiroçava;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Cardamomo [especiaria];Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Crepe;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Docinho de pasta de amendoim;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Gelados comestíveis;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Maionese;Mousses de chocolate;Panetone;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Sanduíches;Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortillas;

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1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

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