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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2025 por IARA JÚLIO DA SILVA, processo nº 938811240, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938811240
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularIARA JÚLIO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular12.352.363/0001-75
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodação temporária fornecida por centros de reabilitação;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938811240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2840
  2. 06/05/2025 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial código IPAS005 · RPI 2835

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