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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2025 por C F VIANA QUAGLIA LTDA, processo nº 938808613, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938808613
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularC F VIANA QUAGLIA LTDA
CNPJ/CPF do titular19.122.487/0001-03
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de consórcio;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Agente autônomo de investimento;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Atuária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Clube de investimento [serviços financeiros];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consórcio funerário;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de negócios;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Liquidação de sinistro;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Montepio;Negociação financeira de criptomoeda;Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração;Plano funerário, venda e administração;Provimento de informações sobre seguros;Serviços atuariais;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços de pagamento de fianças;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Subscrição de seguro;Transferência eletrônica de criptomoedas;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938808613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2839

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