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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2025 por MOHAMED KASSEM HAMDOUN, processo nº 938806033, nas classes 42. Registro em vigor até 18/08/2036.

Número do processo938806033
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2025
Data da concessão18/08/2026
Vigência até18/08/2036
TitularMOHAMED KASSEM HAMDOUN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenvolvimento de projetos técnicos personalizados com base em metodologia própria de neuroconstrução, integrando neurociência, psicologia ambiental, engenharia civil e arquitetura sensorial. Consultoria técnica especializada em ambientes neuroadaptados para públicos neurodivergentes, idosos, crianças e pessoas com necessidades específicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938806033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2902
  2. 07/07/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850260104292 (06/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MOHAMED KASSEM HAMDOUN<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Pelicioli Baldança<br /> código IPAS237 · RPI 2896
  3. 31/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260104292 (06/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MOHAMED KASSEM HAMDOUN<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Pelicioli Baldança<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2882
  4. 27/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS024 · RPI 2873
  5. 21/10/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250577505 (01/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>MOHAMED KASSEM HAMDOUN<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Pelicioli Baldança<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2859
  6. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2859
  7. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835

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