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PRECALI SOLUÇÕES PARA PRECATÓRIOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2025 por RHAVI CARNEIRO SANT¿ANA, processo nº 938801406, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938801406
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRHAVI CARNEIRO SANT¿ANA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Alças para telefones celulares;Almofadas para fones de ouvido;Alto-falantes inteligentes;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis inteligentes;Anéis suportes para telefones celulares;Aparelho projetor de filme;Aparelhos de exibição projetados no vidro para veículos;Aparelhos de telecomunicação na forma de joias;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para fototelegrafia;Aparelhos para projeção;Aparelhos para projeção holográfica;Aparelhos para radiotelefonia;Aparelhos para radiotelegrafia;Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Bastões de selfie [suportes manuais];Biorreatores para cultura celular para pesquisa científica;Caixa [estojo] para telefone celular;Calibrador de célula para uso com gravador;Câmera métrica [câmera fotogramétrica];Câmeras [fotografia];Câmeras cinematográficas;Câmeras de painéis de instrumentos;Câmeras de ré para veículos;Câmeras de vídeo;Câmeras termográficas;Campainhas [dispositivos de alarme];Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregador magnético e óptico;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Carregadores para telefone celular;Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cavalo mecânico para projetor;Célula fotoelétrica;Células fotovoltaicas;Células galvânicas;Centrais [hubs] para casas inteligentes;Central telefônica;Cordões para telefones celulares;Diodos emissores de luz [led];Diodos emissores de luz orgânicos [oled];Diodos emissores de luz quânticos [qled];Dispositivos de alarme antirroubo;Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Distanciômetros [telêmetro];Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares;Emoticons baixáveis para telefones celulares;Estabilizador de energia [aparelho regulador de energia];Estabilizador de voltagem;Estojos para smartphones;Estojos para smartphones com teclado integrado;Etiquetas eletrônicas para prateleira;Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Fios telefônicos;Fios telegráficos;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Gimbals para câmeras digitais;Gimbals para smartphones;Headsets;Headsets de realidade virtual;Headsets para jogar videogames;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Kits hands-free para telefones;Lanternas para smartphones;Luzes piscantes [sinais luminosos];Máquinas de telex;Mecanismos para aparelhos de televisão acionados por moedas;Medidores de exposição [medidores de luz];Megafones;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Miras telescópicas para armas de fogo;Miras telescópicas para artilharia;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Óculos de realidade aumentada [head mounted displays];Óculos de realidade virtual [head mounted displays];Óculos inteligentes;Para-sol [parte de câmera fotográfica];Películas protetoras adaptadas para smartphones;Placa [hardware] para telecomunicação;Projetores de diapositivos [slides] [cromos];Projetores de slides [diapositivos] [cromos];Projetores de vídeo;Protetores de tela para telefones celulares;Recarregador de energia [bateria];Receptores de telefone;Relógios inteligentes;Robôs de telepresença;Robôs humanoides com inteligência artificial para preparar bebidas;Robôs humanoides com inteligência artificial para uso em limpeza doméstica e lavanderia;Robôs humanoides com inteligência artificial para uso em pesquisa científica;Smartphones;Smartphones dobráveis;Suporte para disco;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes com rastreador de movimentos para câmeras;Suportes de telefone para carros;Suportes magnéticos para dados;Suportes ópticos para dados;Suportes para bobinas elétricas;Suportes para chapas escuras [fotogafia];Suportes para chapas escuras [fotografia];Suportes para gravação de som;Suportes para retortas;Tablets;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Telas de projeção;Tele-impressoras [telex];Telefones celulares;Telefones sem fio;Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software];Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Toques baixáveis para telefones celulares;Transmissores [telecomunicação];Transmissores telefônicos;Tripés para câmeras;Videofones;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938801406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2836

Classificação figurativa (Viena)