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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2025 por NELSON FRANCISCO CARREIRA FILHO, processo nº 938787004, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938787004
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularNELSON FRANCISCO CARREIRA FILHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Agentes tensoativos;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Composto orgânico destinado à adubação;Fertilizantes;Polímero solúvel para a indústria de produto de limpeza;Preparações fertilizantes;Preparações químicas para melhoramento de solo;Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Substância antifúngica para uso industrial;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938787004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2836

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