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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2025 por MARCIEL ALCANTARA FERREIRA, processo nº 938772317, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938772317
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIEL ALCANTARA FERREIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços médicos e hospitalares; serviços médico-odontológicos, inclusive clínica domiciliar, diretamente ou mediante administração de serviços de terceiros, incluindo a distribuição de medicamentos e demais produtos farmacêuticos, médicos, químicos, odontológicos e hospitalares; assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; consultas médicas [serviços médicos]; clínicas médicas; saúde (serviços de -); assistência médica; assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; cirurgias médicas [serviços médicos]; cirurgia plástica; serviços de patologia clínica, citologia e anatomia patológica; medicina nuclear; pesquisas médicas; pesquisa bacteriológica; pesquisa biológica; bancos de sangue; clinicas de convalescença; clinicas geriátricas; clinicas médicas; hospitais; assistência médicas; tratamento fisioterápicos; oculista; odontologia; psicologia; nutrição; exames laboratoriais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938772317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)