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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2025 por IVANDA NIVALDETE VIEIRA DA CRUZ, processo nº 938753185, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938753185
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularIVANDA NIVALDETE VIEIRA DA CRUZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Gravação [entalhe];Gravação em vidro, placa e moeda;Marcação a laser;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Plotagem;Selaria [seleiro];Serigrafia;Serviços de bordadeira;Serviços de marcenaria [fabricação personalizada de peças em madeira];Temperamento de metal;Tingimento de couro;Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica];Trabalho em couro;Trabalhos em madeira;Tratamento de metal;Tratamento de tecidos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938753185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835

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