® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FisioIA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2025 por ELAYNE NASCIMENTO VIEIRA, processo nº 938729802, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938729802
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularELAYNE NASCIMENTO VIEIRA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Agulhas para uso medicinal;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho de medição ocular;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos criogênicos para fins médicos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para administração de inalantes para fins médicos;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para testar leite materno para fins medicinais;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Bacias para uso medicinal;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Bolsa d'água para uso medicinal;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Bombas para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Cabines acústicas equipadas com equipamentos médicos;Cabines de isolamento equipadas com equipamentos médicos;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Camas d'água para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Capacetes neurais para fins medicinais;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Cintos para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Coletores para descarte de resíduos médicos;Colheres para administração de remédios;Concentradores de oxigênio para fins médicos;Conta-gotas para uso medicinal;Cuspideira para uso medicinal;Dedeiras para uso medicinal;Densitômetros para fins médicos;Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal;Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos;Dosímetros para uso médico;Drenos para uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Eletrodos para uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Elo de ligadura de uso médico;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Escarradores para uso medicinal;Espirômetros [aparelhos médicos];Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal;Fios guia médicos;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lâmpadas de secagem para uso médico;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Luvas de uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Manta térmica elétrica para uso medicinal;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras respiratórias para fins médicos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Monitor de gordura corporal [uso médico];Móveis especiais para uso medicinal;Nanites [nanomáquinas] para uso medicinal;Nanorrobôs para fins médicos;Nebulizadores para fins médicos;Pistolas para medicação [uso veterinário];Placa metálica de uso medicinal;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Protetores de dedo para fins medicinais;Pulseiras para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Recipientes para aplicação de medicamentos;Respiradores para filtragem de ar para fins médicos;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Seringas para uso medicinal;Sondas para uso medicinal;Stents [endopróteses vasculares] revestidos com medicamentos para trombose;Telas radiológicas para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Tomógrafos para fins médicos;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico;Trajes hápticos para fins medicinais;Travesseiros de ar para uso medicinal;Tubos capilares para uso medicinal;Tubos de raios x para uso medicinal;Vaporizadores para uso medicinal;Ventosas medicinais;Vibradores de ar quente para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938729802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)