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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2025 por JOSILLENE CRISTINA ANDRADE ROSA, processo nº 938712063, nas classes 37. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo938712063
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2025
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularJOSILLENE CRISTINA ANDRADE ROSA
CNPJ/CPF do titular62.506.195/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lavagem;Lavagem a seco;Lavagem a vapor;Lavagem de roupa;Lavanderia;Limpeza de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938712063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260038556 (28/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSILLENE CRISTINA ANDRADE ROSA<br /><b>Cedente: </b>GERALDO PATROCINIO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JOSILLENE CRISTINA ANDRADE ROSA<br/> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  3. 04/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação foi alterada: 1) a expressão ?como? e a expressão ?não restrita, incluindo? foram substituídas por ?a saber? por serem genéricas para fins de classificação; 2) a ressalva ?[correspondentes aos demais produtos explicitados]? foi inserida após ?acessórios eletrônicos básicos? para melhor adequar os produtos à classificação internacional. Prioridade no exame de mérito em pedido de registro de marca concedida nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Conforme Manual de Marcas, item 5.2 Prazos de exame, ?requerentes (pessoa física) idosos, portadores de deficiência física ou mental, ou doenças graves têm direito à prioridade no exame, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999?. código IPAS029 · RPI 2861
  4. 22/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os produtos especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. 2) Preste esclarecimentos quanto aos itens ?Anteparos de amianto para bombeiros?, ?Luvas de amianto para proteção contra acidentes? e ?Roupas de amianto para proteção contra fogo? reivindicados à época do depósito, pois a utilização do amianto crisotila está proibida no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por produtos considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. // Prioridade no exame de mérito em pedido de registro de marca concedida nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Conforme Manual de Marcas, item 5.2 Prazos de exame, ?requerentes (pessoa física) idosos, portadores de deficiência física ou mental, ou doenças graves têm direito à prioridade no exame, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999?. código IPAS136 · RPI 2846
  5. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)