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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2025 por GUILHERME PETERS 00984827935, processo nº 938659766, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938659766
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME PETERS 00984827935
CNPJ/CPF do titular30.456.315/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para banhos;Adegas elétricas;Aerotermos;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos criogênicos*;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de cloração para piscinas;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e instalações sob piso para aquecimento;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para banhos de ar quente;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para filtragem de aquário;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aquecedores de água*;Aquecedores de camas;Armários frigoríficos;Assadeiras;Assador comercial e industrial;Assentos para bacias sanitárias;Balcão frigorífico de uso doméstico;Balcão frigorífico de uso industrial;Balcões aquecidos;Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Banheiras para banhos de assento;Banheiros transportáveis;Barras de grelha;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bolsas de água quente;Bombas de calor;Boxes para chuveiros;Caixa [estojo] para forno de microondas;Caixas de descarga [sanitários];Caldeiras a gás;Caldeiras de aquecimento [boilers];Câmaras frigoríficas;Camas de bronzeamento;Canos de chaminés;Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Colchão elétrico;Destiladores *;Desumidificadores;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador];Difusores de luz;Dispositivos antiofuscantes para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos de aquecimento para descongelar janelas de veículos;Dosador flutuante de plástico para clorar;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esterilizadores;Esterilizadores de água;Esterilizadores de ar;Estufa elétrica;Evaporadores;Faróis de rodagem para veículos;Faróis de veículos;Faróis para automóveis;Farolete para veículo;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fogões solares [fornalhas];Fontes [chafariz];Fontes de chocolate, elétricas;Forjas portáteis;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Forno e fornalha industrial;Forno para fundição;Fornos [cozedores];Fornos de micro-ondas para fins industriais;Fornos de padarias;Fornos, exceto para uso em laboratório;Freezer de uso doméstico;Frigideiras elétricas;Frigideiras, elétricas;Fritadeiras a ar;Geladeira;Geladeira a gás;Lâmpada incandescente;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de arco;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanterna para veículo;Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Lavadores Venturi;Lavatórios [partes de instalações sanitárias];Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes de mergulho;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Máquina para tratamento de água em piscicultura;Máquinas de café com purificadores de água;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas de fumaça;Máquinas de fumaça baixa;Máquinas de secagem de louças;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas elétricas para fazer leite de soja;Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos;Máquinas para fazer neve;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Máquinas para irrigar, para fins agrícolas;Meias aquecidas eletricamente;Membranas para unidades de osmose reversa;Mictórios [urinóis], enquanto instalações sanitárias;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Pasteurizadores;Pavios adaptados para fogões [lareira] a óleo;Pedra para filtrar de uso doméstico;Percoladores elétricos de café;Pias;Pias de cozinha com bancadas integradas;Pisos de lareiras;Placas aquecedoras;Placas solares para aquecimento;Quebra-jato para torneiras;Quebra-luz [abajur];Queimadores;Queimadores de acetileno;Queimadores de álcool;Queimadores de gás;Queimadores de gás oxídrico;Queimadores de laboratório;Queimadores de óleo;Queimadores germicidas;Queimadores incandescentes;Recipientes de refrigeração para fornalhas;Recipientes elétricos para fazer gelados e sorvetes;Resfriador;Roupas eletricamente aquecidas;Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadora a gás ou a vapor [máquina de ação térmica];Secadora de roupa a gás;Umidificadores de ar;Vaporizadores faciais;Vela para filtro elétrico de uso doméstico;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vidros para luminárias;Bastão de LED;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938659766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

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