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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2025 por IZABELA GONÇALVES SOUZA, processo nº 938636758, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938636758
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularIZABELA GONÇALVES SOUZA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Transferências e transações financeiras e serviços de pagamento; Serviços de financiamento; Serviços de empréstimo e de crédito, serviços de arrendamento [leasing]; Realização de transações financeiras; Serviços financeiros computadorizados; Transações financeiras; Prestação de serviços financeiros por meio de uma rede global de computadores ou pela Internet; Serviços financeiros; Serviços financeiros prestados por meios eletrônicos; Serviços financeiros prestados através da Internet e por telefone; Gestão financeira; Processamento eletrônico de pagamentos; Serviços de pagamento financeiro; Processamento de pagamentos; Serviços de pagamento remoto; Processamento eletrônico de pagamentos por meio de uma rede mundial de computadores; Cobrança de pagamentos para bens e serviços; Serviços de pagamento de e-commerce; Processamento de pagamentos com cartão de crédito; Processamento de pagamentos com cobrança em cartão de débito; Serviços financeiros pessoais; Serviços de pagamento automatizados; Câmbio; Negociação de moedas; Serviços financeiros computadorizados para negociação de moedas estrangeiras; Serviços de intermediação financeira; Serviços financeiros relacionados à poupança; Serviços de pagamento eletrônico; Negociação de moedas online em tempo real; Serviços de banco de dados financeiros relacionados a câmbio; Serviços de câmbio; Processamento de transações financeiras online; Processamento de pagamentos eletrônicos; Serviços de transações financeiras; Obtenção de empréstimos parcelados; Empréstimos a prestações; Elaboração de contratos de empréstimo; Concessão de empréstimos e créditos; Concessão de empréstimos pessoais; Serviços de financiamento e empréstimo; Serviços de gestão de transações de empréstimo; Empréstimos com garantias; Concessão de crédito mediante garantia; Intermediação e concessão de empréstimos contra garantias; Financiamento de empréstimos, hipotecas e garantias; Financiamento de empréstimos a prestações [parcelados]; Concessão de crédito ao consumidor; Concessão de empréstimos; Transferência eletrônica de fundos via telecomunicações; Transferência eletrônica de fundos; Fornecimento de informações financeiras por meio de site; Serviços de seguros; Serviços de seguro de crédito; Seguros oferecidos por instituições bancárias; Atividades financeiras; Operações bancárias; Bancárias (Operações -); Negociação e câmbio de moedas; Serviços de investimento; Serviços bancários eletrônicos por meio de uma rede global de computadores [internet banking]; Serviços financeiros bancários; Serviços de pagamentopor aproximação; Processamento de pagamentos para bancos; Processamento de pagamentos com cartão de crédito; Serviços de carteira eletrônica (serviços de pagamento); Serviços bancários de depósito de dinheiro; Serviços financeiros para contratos de pagamento e assinatura relartivos a viagens rodoviárias; Serviços financeiros para contratos de pagamento e assinatura para uso de estacionamentos e lava-rápidos de carros; Pagamento automatizado de contas; Serviços de pagamento de contas online; Serviços de pagamento de contas por meio de um site; Processamento de pagamentos para compra de bens e serviços através de uma rede de comunicação eletrónica; Transações financeiras por meio de blockchain; Fornecimento de informações financeiras relacionadas à qualidade creditícia de empresas e pessoas físicas; Pagamentos através de terminais de pagamento e outros dispositivos físicos; Reconhecimento biométrico e pagamentos por meio da biometria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938636758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

Mesma marca em outras classes