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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2025 por CHAIANNE MIREIA DOS SANTOS, processo nº 938620614, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938620614
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCHAIANNE MIREIA DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Alforjes adaptados para bicicletas;Aros de roda de bicicleta;Baús para bicicletas;Bicicletas*;Bombas para pneus de bicicletas;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Campainhas de bicicletas;Cestas adaptadas para bicicletas;Coberturas de selim para bicicletas;Coroas [engrenagem] para bicicletas;Correntes de bicicletas;Eixos para rodas de bicicletas;Estribos de bicicleta;Freios de bicicleta;Guidões de bicicleta;Manivelas para bicicletas;Passador de marchas para bicicleta;Pedais de bicicletas;Pedivela para bicicleta;Pneus de bicicleta;Porta-bicicleta para veículo;Quadros de bicicletas [chassi];Raios de rodas de bicicleta;Redes para bicicletas;Rodas de bicicletas;Selins de bicicleta;Bicicletas personalizadas; Bicicletas personalizadas, fabricadas sob medida e com pintura e design customizados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938620614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

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