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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2025 por DAVI MACIEL MAIA MENEZES, processo nº 938617702, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938617702
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDAVI MACIEL MAIA MENEZES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;a) o comércio, no atacado ou varejo, por meio físico ou e-commerce, de cortadores de frios, processadores de alimentos, liquidificadores industriais, extratores de sucos, descascadores de alimentos, cilindros para massas, batedeiras para sorvetes e alimentos, moedores de carnes, serra de fita para ossos, amaciadores de bifes e equipamentos para alimentos, eletrodomésticos, fornos e fogões, refrigeradores, lavadoras, bebedouros e purificadores, bem como, as suas partes e peças.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938617702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250332188 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVI MACIEL MAIA MENEZES<br /> código IPAS270 · RPI 2846
  3. 24/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2833

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