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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2025 por 60.061.552 MARLI APARECIDA VIEIRA DO NASCIMENTO, processo nº 938595512, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938595512
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular60.061.552 MARLI APARECIDA VIEIRA DO NASCIMENTO
CNPJ/CPF do titular60.061.552/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas antigiro para bebês;Almofadas com enchimento de flores de macela;Almofadas com enchimento de flores de marcela;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas para animais de estimação;Almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação;Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Almofadas*;Anéis de cortinas;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Arca;Arca para ferramentas, não metálicas, vazias;Argolas, não metálicas, para chaves;Armação de cadeira e poltrona;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Assentos [cadeiras]*;Balaio;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bases para camas;Bastidor para bordado;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cabo para enxada [não metálico];Caçambas de lixo não metálicas, exceto para uso médico;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos]*;Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras ergonômicas para massagem na posição sentada;Cadeiras para banho;Cadeiras para cabeleireiros;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Caixas de ferramentas, não metálicas, vazias;Caixas de madeira ou plástico;Caixas, exceto de metal, para liberação de toalhas de papel;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas d'água, exceto para uso medicinal;Camas infláveis, exceto para uso medicinal;Camas para animais domésticos;Capas para vestuário [guarda-roupa];Cestaria;Cilindro para gás;Claviculário;Clipes de plástico para fechar pacotes;Coberturas removíveis para pias;Cofres não metálicos;Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchões de palha;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Coxim [almofada];Criado mudo;Cristaleira;Decorações de matérias plásticas para alimentos;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Dispensador manual de senhas;Dispensadores de bilhetes, exceto de metal;Dispensadores não metálicos de sacos para fezes de cachorro;Dispensadores não metálicos de toalhas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir portas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir janelas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para fechar janelas;Divãs;Divisórias [móveis];Escrivaninhas portáteis;Escultura em madeira com arte Kusiwa Wajãpi;Espelhos;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Etiquetas costuradas de plástico para roupas;Etiquetas de plástico;Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol];Ferragem não metálica para cortina de metal;Fitas de madeira;Fitas de palha;Ganchos não metálicos para cabideiros;Ganchos para cortinas;Garrafão de plástico para armazenagem de líquidos;Garrafas [recipientes] não metálicas para gás comprimido ou ar líquido;Garrafeiras;Garras de animais;Gaveta;Gavetas para móveis;Grampos não metálicos para cabos ou canos;Guarda-comidas;Guarda-fogo para chaminés [mobília];Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Guarnições não metálicas para caixões;Guarnições não metálicas para camas;Leques;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Lingüetas não metálicas;Lixeiras para recicláveis, não metálicas;Lixeiras, não metálicas, exceto para fins domésticos;Manequins para vestuário;Manequins*;Mastros portáteis, não metálicos;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Molas para fechar portas, não metálicas, não elétricas;Molduras [encaixilhamentos];Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Ninhos [viveiros de criação];Ninhos para animais domésticos;Pateras para cortinas, exceto de tecido;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Poltronas*;Porta-cd [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para bibliotecas;Prendedores de janela, exceto de metal ou borracha;Prendedores para cortinas, exceto de tecido;Pufe;Quadro decorativo;Quadros para colmeias de abelhas;Rodízio não metálico para cortina;Rodízios não metálicos para camas;Rodízios para cortinas;Sofás;Suportes de base para guarda-sóis de pátio;Suportes de cortina para parede;Suportes para guarda-chuvas;Tábuas de carne [mesas de açougue];Tapetes de dormir de bambu ou palha;Tapetes para cercadinhos infantis;Tapetes removíveis para pias;Travesseiros com enchimento de flores de macela;Travesseiros com enchimento de flores de marcela;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros de banho;Travesseiros para amamentação;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Travesseiros*;Trilhos para cortinas;Vime;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938595512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 24/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2833

Classificação figurativa (Viena)